Pelo Decreto 176/2020 (alterado pelo Decreto 269/2023) do município de Ribeirão Preto, o prazo para cancelamento automático de NFS-e é de 60 dias após a emissão — desde que a nota ainda não tenha sido escriturada pelo tomador no sistema do Município. Fora desse prazo (ou se a nota já foi escriturada), o cancelamento precisa ser formalizado diretamente na prefeitura via processo digital, com o imposto da competência já pago.
Após 360 dias da emissão, a NFS-e não pode mais ser cancelada por nenhuma via.
Antes de abrir o processo formal
Se a nota ainda está dentro do prazo de 60 dias e não foi escriturada pelo tomador, tente primeiro:
- Cancelar pelo painel do NotaRP/Emitiva normalmente.
- Se não funcionar pela nossa integração, cancele diretamente no ISS Net Online — às vezes o cancelamento funciona no painel da prefeitura mesmo quando a integração não aceita. Veja o passo a passo no artigo sobre cancelamento direto no ISS Net Online.
Só siga para o processo administrativo abaixo se a nota estiver fora do prazo de 60 dias, já tiver sido escriturada pelo tomador, ou se o cancelamento direto no ISS Net Online também não funcionar.
Como formalizar o pedido
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Baixe o Requerimento Padrão no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto e preencha com os dados da solicitação.
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Reúna os documentos comprobatórios conforme o caso:
- Cópia da NFS-e a ser cancelada — obrigatório em todos os casos.
- Cópia da NFS-e substitutiva — quando o serviço foi executado e uma nova nota foi emitida no lugar.
- Declaração do Tomador do Serviço (em papel timbrado da empresa, assinada por responsável com identificação, cargo e documento pessoal) — quando o serviço não foi executado.
- Informação sobre qual NFS-e permanecerá válida — quando houver duplicidade.
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Abra o processo pelo portal de processo digital de Ribeirão Preto, anexe o requerimento e os documentos, e conclua o envio.
Em caso de dificuldades no processo junto à prefeitura, entre em contato direto com a Secretaria da Fazenda do município.