Pelo Decreto 176/2020 do município de Ribeirão Preto, o prazo para cancelamento automático de NFS-e é de 30 dias após a emissão. Fora desse prazo — ou quando a guia de ISS da nota já tiver sido paga — o cancelamento precisa ser formalizado diretamente na prefeitura via processo digital.
Como formalizar o pedido
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Baixe o Requerimento Padrão no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto e preencha com os dados da solicitação.
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Reúna os documentos comprobatórios conforme o caso:
- Cópia da NFS-e a ser cancelada — obrigatório em todos os casos.
- Cópia da NFS-e substitutiva — quando o serviço foi executado e uma nova nota foi emitida no lugar.
- Declaração do Tomador do Serviço (em papel timbrado da empresa, assinada por responsável com identificação, cargo e documento pessoal) — quando o serviço não foi executado.
- Informação sobre qual NFS-e permanecerá válida — quando houver duplicidade.
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Abra o processo pelo portal de processo digital de Ribeirão Preto, anexe o requerimento e os documentos, e conclua o envio.
Em caso de dificuldades no processo junto à prefeitura, entre em contato direto com a Secretaria da Fazenda do município.