Sim. Você pode emitir hoje uma nota referente a um período passado — a data de competência aceita datas retroativas (por exemplo, o mês anterior), tanto na emissão pelo painel quanto na emissão em massa.
A distinção que importa:
- Data de competência — a data em que o serviço foi prestado (ou o período a que a nota se refere). Pode ser retroativa. É isso que as pessoas querem dizer com "emitir com data retroativa", e funciona aqui do mesmo jeito que no portal da prefeitura.
- Data de emissão — a data/hora em que o documento é gerado. Pelo padrão nacional da NFS-e ela é sempre a do momento do envio, em qualquer emissor (inclusive no portal da prefeitura). Isso não impede a nota retroativa: a competência é que carrega o período do serviço.
Na emissão pelo painel
No formulário de emissão, preencha o campo Data de Competência com a data desejada (ex.: o último dia do mês anterior) e emita normalmente. A NFS-e sai com a competência informada.
Na emissão em massa (planilha)
- Preencha a coluna "Serviço - Data de Competência" de cada linha com a data desejada (dd/mm/aaaa).
- Na tela de envio, no campo Data de competência, escolha "Emitir cada nota com a data da coluna" — a outra opção ("Emitir todas com a data de hoje") ignora a coluna do arquivo.
Atenção ao cancelamento de notas antigas
Notas com data anterior a 30 dias só podem ser canceladas por processo administrativo junto à prefeitura — confira os dados com atenção antes de emitir lotes retroativos. Na dúvida, emita primeiro uma nota de teste e valide o resultado.
Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente pelo chat — a equipe Nota RP pode acompanhar a emissão com você.