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Perguntas / Erros Frequentes

Equipe Nota RP
Por Equipe Nota RP
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Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026

1. O código NBS é obrigatório? Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é obrigatório. Na emissão da nota, você pode selecionar qualquer código NBS correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido. A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 está disponível em: Correlação NBS x Subitem LC 116 A orientação sobre o preenchimento correto é responsabilidade do contador. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou a Prefeitura. Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal. 2. O sistema já contempla CBS e IBS previstos na LC nº 214/25? Não. Aguardamos a disponibilização do novo layout por parte da Nota Control, e não há obrigação legal no momento. Embora o formulário de emissão ainda não apresente os novos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS), as notas fiscais continuam sendo transmitidas normalmente para a Base Nacional. Para municípios que utilizam o ISSNet: o sistema ISSNet realizará automaticamente o ajuste (DE-PARA) das informações conforme as Notas Técnicas publicadas, garantindo a adequação ao novo modelo. A plataforma estará adequada dentro do prazo legal. 3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios? Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: - I — não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; - II — será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto no art. 348, § 1º, da LC nº 214/2025. A apuração do IBS e da CBS em 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Portanto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS não é obrigatório neste primeiro momento, e não há aplicação de multas para quem ainda não se adequou. Nota RP acompanha as atualizações da Nota Control para implementar as exigências legais dentro do prazo. Para orientações fiscais ou tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura. Referências: - Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 - Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS 4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema? Não há cronograma próprio. A plataforma segue o calendário definido pela Nota Control. Para municípios que usam o ISSNet: a Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do ISSNet), está em fase de testes e ajustes. A Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual. 5. Haverá ambiente de testes/homologação? Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não há ambiente de homologação. As atualizações serão aplicadas diretamente no ambiente de produção. 6. Posso utilizar o emissor nacional? Não. A emissão não pode ser feita diretamente pelo Portal Nacional. Para municípios que utilizam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura informou que manterá o emissor próprio por meio do sistema ISSNet. Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN). 7. O sistema está adequado para emissão de notas de locação? Não. No momento, a plataforma não contempla esse tipo de emissão. Conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens imateriais — operações sem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando este estiver disponível. Outras informações Para municípios que usam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos setores. Acesse em: https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx

Última atualização em May 29, 2026

Como cancelar uma NFS-e diretamente no ISS Net Online

Este procedimento é para municípios que usam o ISS Net Online (como Ribeirão Preto - SP). Se o cancelamento pelo painel da Nota RP não estiver funcionando por qualquer motivo, você pode cancelar a nota diretamente no portal da prefeitura e depois sincronizar na Nota RP. Atenção: se a NFS-e tem data de emissão superior a 30 dias ou a guia de ISS já foi paga, o cancelamento simples não é possível — é necessário um procedimento formal junto à prefeitura. Consulte o artigo específico sobre esse caso antes de prosseguir. Passos 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login. 2. No menu lateral, clique em Nota Eletrônica e depois em Consultar Nota Eletrônica. 3. Na tela de consulta, o campo Série já vem preenchido com "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e". Preencha o número da NFS-e que deseja cancelar nos campos N° Inicial e N° Final (use o mesmo número nos dois campos) e clique em Localizar. 4. A nota aparecerá na listagem abaixo, com colunas como N° Doc., Valor Nota, Valor Total ISSQN, Data Competência, CPF/CNPJ, Razão Tomador e Status. Confirme que é a nota correta e clique no botão vermelho Solicitar Cancelamento (ícone de "x" vermelho na linha da nota). 5. Uma janela de Justificativa Cancelamento será aberta. Preencha: - Justificativa: descreva o motivo do cancelamento no campo de texto livre. - Motivo: selecione uma opção no menu suspenso (ex.: "Inexecução do Serviço"). 6. Clique em Ok para confirmar. Escolha a forma de assinatura quando solicitado e conclua o processo. Importante: sincronize na Nota RP Após cancelar no ISS Net Online, volte ao painel da Nota RP e execute o cancelamento da mesma nota novamente. O sistema identificará que a nota já foi cancelada no ISS e atualizará o status para manter os dois sistemas sincronizados.

Última atualização em May 29, 2026

Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis

Esses erros aparecem em municípios que usam o ISS Net (como Ribeirão Preto) ao tentar emitir uma nota: - "Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis" - "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada" A causa é que o campo Data de Competência no formulário de emissão contém uma data fora do período de vigência da atividade selecionada em Atividade Município. Como verificar a vigência das suas atividades 1. Acesse Minha empresa → Dados cadastrais no painel. 2. Na seção Atividades, cada linha exibe a coluna Vigente com um ícone ? ao lado. 3. Passe o mouse sobre o ? para ver as datas de vigência que a prefeitura configurou para aquela atividade. Uma data = vigência inicial apenas; duas datas = vigência inicial e final (término). Se os dados parecerem desatualizados, clique no botão de atualização (ícone de seta circular no canto superior direito da tela de Dados cadastrais) para sincronizar com a prefeitura. Como corrigir Escolha uma das opções: 1. Ajuste a Data de Competência da nota para uma data dentro da vigência da atividade. 2. Contate a prefeitura para que atualizem a vigência da atividade no cadastro da sua empresa. Como entrar em contato com a prefeitura Ao entrar em contato, informe a situação claramente. Sugestão de texto: Estou tentando emitir uma nota com a atividade XXX em minha empresa YYY, mas recebo o erro "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada". Podem corrigir a vigência dessa atividade no meu cadastro?

Última atualização em May 29, 2026

Como fazer uma carta de correção?

A carta de correção não está disponível via integração com o sistema — a prefeitura não expõe esse serviço no web service. O procedimento precisa ser feito diretamente no portal ISS Net Online. Aplicável apenas a municípios que utilizam o ISS Net Online (ex.: Ribeirão Preto). Limitação legal Conforme o Decreto nº 176/2020, a carta de correção só pode ser usada para retificar a Descrição dos Serviços da NFS-e. Não é permitida para corrigir: - base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade ou valor da prestação de serviços - dados cadastrais do prestador ou do tomador - número da nota ou data de emissão - indicação de isenção ou imunidade de ISS - indicação de ação judicial relativa ao ISS - local de incidência do ISS - responsabilidade pelo recolhimento do ISS - número e data de emissão do RPS Passo a passo 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login. 2. No menu lateral, clique em Nota Eletrônica e depois em Consultar Nota Eletrônica. 3. Preencha o número da nota nos campos Nº Inicial e Nº Final e clique em Localizar. A série deve estar definida como "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e". 4. Na tabela de resultados, localize a nota. Se necessário, mova a barra de rolagem horizontal para a direita para ver os botões de ação. 5. Clique no botão editar (ícone de lápis) na linha da nota. Um submenu será exibido com as opções Gerar Carta de Correção e Visualizar Carta de Correção. 6. Clique em Gerar Carta de Correção. 7. Na janela "Carta de Correção Eletrônica", digite o texto corrigido no campo Preencha a descrição de serviços (limite de 2000 caracteres). 8. Clique em Gravar. Ao concluir, o portal exibe a mensagem: "Carta de Correção gerada com sucesso!"

Última atualização em May 29, 2026

Erro: certificado sem autorização para usar o Web Service da Prefeitura

Este erro aparece na tela de cadastro de empresa com a mensagem: "O certificado selecionado não tem autorização para utilizar o Web Service da Prefeitura para este CPF/CNPJ", acompanhada de um aviso para verificar se a inscrição municipal está corretamente informada ou se o CPF tem permissão de acesso para essa inscrição. É um erro específico de municípios que usam o sistema ISS Net Online (como Ribeirão Preto/SP). 1. Confirme a inscrição municipal Verifique se o número de inscrição municipal da empresa está preenchido corretamente no cadastro. Em caso de dúvida, consulte a inscrição pelo CNPJ da empresa no portal da prefeitura do município. 2. Inclua o CPF nas permissões do ISS Net Online 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto com o CPF e senha de um dos sócios da empresa. 2. No menu lateral, acesse Outras Opções → Permissões. 3. O sistema exige um segundo login: informe novamente o CPF do sócio e a senha, depois clique em Acessar. 4. Na tela Pessoas Autorizadas, clique no botão + (Incluir Novo Usuário) no canto superior direito da tabela. 5. Uma nova linha é adicionada ao final da tabela. Preencha o CPF do contador/usuário, selecione o cargo desejado (ex.: Contador, Técnico Contábil) e clique no ícone de confirmação (checkmark verde) para salvar. Após salvar, tente cadastrar a empresa novamente no sistema. Se o erro persistir, siga o passo 3. 3. Verifique se o CPF está ativo Na lista de Pessoas Autorizadas do ISS Net Online, cada registro tem uma coluna Ativo com uma caixinha de seleção. O CPF precisa estar com essa caixinha marcada para ter permissão de acesso. Se estiver desmarcado, marque e salve. Se o problema persistir após os três passos, entre em contato: contato@notarp.com.br.

Última atualização em May 29, 2026