Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026
1. O código NBS é obrigatório?
Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é obrigatório.
Na emissão da nota, você pode selecionar qualquer código NBS correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido.
A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 está disponível em: Correlação NBS x Subitem LC 116
A orientação sobre o preenchimento correto é responsabilidade do contador. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou
a Prefeitura. Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal.
2. O sistema já contempla CBS e IBS previstos na LC nº 214/25?
Sim, para quem já está no provedor ISSNet (o modelo novo) — o formulário de emissão já traz os campos de IBS/CBS (CST,
Classificação Tributária, Indicador de Operação, e os grupos complementares de imóvel/obra/evento quando aplicável), e
as notas são transmitidas com essas informações reais.
Para Ribeirão Preto, é possível alternar entre dois provedores: ISSNet (padrão novo, com os campos de IBS/CBS) e a
versão antiga (ISS Net Online v2, sem os campos novos, em processo de desligamento). A troca é feita pelo próprio
cliente, é reversível, e fica disponível como uma opção no painel.
3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios?
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma para NFS-e é:
- 01/10/2026 — obrigatório para a maioria dos serviços da Lista da LC 116/2003.
- 01/12/2026 — obrigatório para casos específicos: plataformas digitais e serviços intermediados,
subitens 1.03/1.05/1.09 (software, hospedagem, processamento de dados), transporte coletivo municipal (16.01),
locações e outros serviços fora da lista padrão.
- 01/01/2027 — obrigatório para optantes do Simples Nacional, independentemente do tipo de serviço.
Nota RP acompanha esse cronograma para implementar as exigências legais dentro do prazo. Para orientações fiscais ou
tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura.
Referências:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
- Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS
4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema?
Sim. O modelo atual (ABRASF) será descontinuado em 30/09/2026, e a partir de 01/10/2026 o novo padrão nacional passa a
ser obrigatório.
Para municípios que usam o ISSNet: a Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do
ISSNet), segue esse mesmo calendário.
5. Haverá ambiente de testes/homologação?
Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não há ambiente de homologação. As atualizações serão aplicadas diretamente
no ambiente de produção.
6. Posso utilizar o emissor nacional?
Não. A emissão não pode ser feita diretamente pelo Portal Nacional.
Para municípios que utilizam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura informou que manterá o emissor próprio por
meio do sistema ISSNet. Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN).
7. O sistema está adequado para emissão de notas de locação?
Não. No momento, a plataforma não contempla esse tipo de emissão.
Conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens
imateriais — operações sem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando
este estiver disponível.
Outras informações
Para municípios que usam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza material
oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos
setores.
Acesse em: https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx