Principal Perguntas / Erros Frequentes

Perguntas / Erros Frequentes

Equipe Nota RP
Por Equipe Nota RP
19 artigos

Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026

1. O código NBS é obrigatório? Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é obrigatório. Na emissão da nota, você pode selecionar qualquer código NBS correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido. A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 está disponível em: Correlação NBS x Subitem LC 116 A orientação sobre o preenchimento correto é responsabilidade do contador. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou a Prefeitura. Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal. 2. O sistema já contempla CBS e IBS previstos na LC nº 214/25? Não. Aguardamos a disponibilização do novo layout por parte da Nota Control, e não há obrigação legal no momento. Embora o formulário de emissão ainda não apresente os novos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS), as notas fiscais continuam sendo transmitidas normalmente para a Base Nacional. Para municípios que utilizam o ISSNet: o sistema ISSNet realizará automaticamente o ajuste (DE-PARA) das informações conforme as Notas Técnicas publicadas, garantindo a adequação ao novo modelo. A plataforma estará adequada dentro do prazo legal. 3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios? Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: - I — não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; - II — será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto no art. 348, § 1º, da LC nº 214/2025. A apuração do IBS e da CBS em 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Portanto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS não é obrigatório neste primeiro momento, e não há aplicação de multas para quem ainda não se adequou. Nota RP acompanha as atualizações da Nota Control para implementar as exigências legais dentro do prazo. Para orientações fiscais ou tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura. Referências: - Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 - Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS 4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema? Não há cronograma próprio. A plataforma segue o calendário definido pela Nota Control. Para municípios que usam o ISSNet: a Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do ISSNet), está em fase de testes e ajustes. A Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual. 5. Haverá ambiente de testes/homologação? Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não há ambiente de homologação. As atualizações serão aplicadas diretamente no ambiente de produção. 6. Posso utilizar o emissor nacional? Não. A emissão não pode ser feita diretamente pelo Portal Nacional. Para municípios que utilizam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura informou que manterá o emissor próprio por meio do sistema ISSNet. Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN). 7. O sistema está adequado para emissão de notas de locação? Não. No momento, a plataforma não contempla esse tipo de emissão. Conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens imateriais — operações sem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando este estiver disponível. Outras informações Para municípios que usam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos setores. Acesse em: https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx

Última atualização em May 29, 2026

Como cancelar uma NFS-e diretamente no ISS Net Online

Este procedimento é para municípios que usam o ISS Net Online (como Ribeirão Preto - SP). Se o cancelamento pelo painel da Nota RP não estiver funcionando por qualquer motivo, você pode cancelar a nota diretamente no portal da prefeitura e depois sincronizar na Nota RP. Atenção: se a NFS-e tem data de emissão superior a 30 dias ou a guia de ISS já foi paga, o cancelamento simples não é possível — é necessário um procedimento formal junto à prefeitura. Consulte o artigo específico sobre esse caso antes de prosseguir. Passos 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login. 2. No menu lateral, clique em Nota Eletrônica e depois em Consultar Nota Eletrônica. 3. Na tela de consulta, o campo Série já vem preenchido com "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e". Preencha o número da NFS-e que deseja cancelar nos campos N° Inicial e N° Final (use o mesmo número nos dois campos) e clique em Localizar. 4. A nota aparecerá na listagem abaixo, com colunas como N° Doc., Valor Nota, Valor Total ISSQN, Data Competência, CPF/CNPJ, Razão Tomador e Status. Confirme que é a nota correta e clique no botão vermelho Solicitar Cancelamento (ícone de "x" vermelho na linha da nota). 5. Uma janela de Justificativa Cancelamento será aberta. Preencha: - Justificativa: descreva o motivo do cancelamento no campo de texto livre. - Motivo: selecione uma opção no menu suspenso (ex.: "Inexecução do Serviço"). 6. Clique em Ok para confirmar. Escolha a forma de assinatura quando solicitado e conclua o processo. Importante: sincronize na Nota RP Após cancelar no ISS Net Online, volte ao painel da Nota RP e execute o cancelamento da mesma nota novamente. O sistema identificará que a nota já foi cancelada no ISS e atualizará o status para manter os dois sistemas sincronizados.

Última atualização em May 29, 2026

Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis

Esses erros aparecem em municípios que usam o ISS Net (como Ribeirão Preto) ao tentar emitir uma nota: - "Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis" (código L016) - "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada" A causa é que o campo Data de Competência no formulário de emissão contém uma data fora do período de vigência da atividade selecionada em Atividade Município. Em alguns casos, a própria atividade já encerrou a vigência (não está mais vigente) — então qualquer data recente cai fora do período. Como verificar a vigência das suas atividades 1. Acesse Minha empresa → Dados cadastrais no painel. 2. Na seção Atividades, cada linha exibe a coluna Vigente com um ícone ? ao lado. 3. Passe o mouse sobre o ? para ver as datas de vigência que a prefeitura configurou para aquela atividade. Uma data = vigência inicial apenas; duas datas = vigência inicial e final (término). Se os dados parecerem desatualizados, clique no botão de atualização (ícone de seta circular no canto superior direito da tela de Dados cadastrais) para sincronizar com a prefeitura. Como corrigir Escolha uma das opções: 1. Ajuste a Data de Competência da nota para uma data dentro da vigência da atividade. Útil quando você só errou a data e a atividade ainda está vigente. 2. Selecione outra atividade que esteja vigente (veja a seção abaixo), quando a atividade que você vinha usando já encerrou a vigência. 3. Fale com a sua contabilidade para incluir/atualizar uma atividade compatível e vigente no cadastro — só quando não há nenhuma atividade equivalente vigente para usar. Quando a atividade não está mais vigente Se a atividade que você usa encerrou a vigência (a coluna Vigente mostra uma data de término já passada), não dá para emitir com ela — a data de competência sempre cairá fora do período. Nesse caso, antes de procurar a prefeitura: 1. Vá em Minha empresa → Dados cadastrais e veja, pela coluna Vigente, quais atividades ainda estão vigentes (sem data de término, ou com término no futuro). 2. Na tela de emissão, no campo Atividade Município, selecione uma atividade equivalente que esteja vigente — ou seja, outra atividade do seu cadastro que descreva o mesmo serviço e ainda tenha vigência ativa. 3. Emita a nota normalmente com essa atividade vigente. Só será preciso atualizar o cadastro se, ao revisar, não houver nenhuma atividade equivalente vigente disponível. Nesse caso, fale com a sua contabilidade (veja abaixo). Se não houver nenhuma atividade equivalente vigente Quando o seu cadastro não tem nenhuma atividade equivalente com vigência ativa, é preciso incluir ou atualizar uma atividade compatível no cadastro da empresa junto à prefeitura. A vigência das atividades é definida pela prefeitura — mas o melhor caminho é falar primeiro com a sua contabilidade: é ela quem cuida do enquadramento fiscal da empresa, sabe qual atividade solicitar e conduz esse ajuste junto à prefeitura. Ao acionar a sua contabilidade, descreva a situação. Sugestão de mensagem: Estou tentando emitir uma nota com a atividade XXX na empresa YYY, mas recebo o erro "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada". Não tenho nenhuma outra atividade equivalente vigente no meu cadastro. Conseguem providenciar a inclusão/atualização de uma atividade compatível e vigente? Depois que o cadastro for atualizado na prefeitura, volte em Minha empresa → Dados cadastrais, clique para atualizar os dados e emita a nota novamente.

Última atualização em Jun 20, 2026

Como fazer uma carta de correção?

A carta de correção não está disponível via integração com o sistema — a prefeitura não expõe esse serviço no web service. O procedimento precisa ser feito diretamente no portal ISS Net Online. Aplicável apenas a municípios que utilizam o ISS Net Online (ex.: Ribeirão Preto). Limitação legal Conforme o Decreto nº 176/2020, a carta de correção só pode ser usada para retificar a Descrição dos Serviços da NFS-e. Não é permitida para corrigir: - base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade ou valor da prestação de serviços - dados cadastrais do prestador ou do tomador - número da nota ou data de emissão - indicação de isenção ou imunidade de ISS - indicação de ação judicial relativa ao ISS - local de incidência do ISS - responsabilidade pelo recolhimento do ISS - número e data de emissão do RPS Passo a passo 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login. 2. No menu lateral, clique em Nota Eletrônica e depois em Consultar Nota Eletrônica. 3. Preencha o número da nota nos campos Nº Inicial e Nº Final e clique em Localizar. A série deve estar definida como "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e". 4. Na tabela de resultados, localize a nota. Se necessário, mova a barra de rolagem horizontal para a direita para ver os botões de ação. 5. Clique no botão editar (ícone de lápis) na linha da nota. Um submenu será exibido com as opções Gerar Carta de Correção e Visualizar Carta de Correção. 6. Clique em Gerar Carta de Correção. 7. Na janela "Carta de Correção Eletrônica", digite o texto corrigido no campo Preencha a descrição de serviços (limite de 2000 caracteres). 8. Clique em Gravar. Ao concluir, o portal exibe a mensagem: "Carta de Correção gerada com sucesso!"

Última atualização em May 29, 2026

Como atualizar os dados cadastrais da empresa

Sempre que houver alteração nos dados da empresa junto à prefeitura, atualize também no sistema para manter as informações sincronizadas. É também a solução para o erro L045 (e mensagens parecidas de dados cadastrais divergentes da prefeitura), que aparece na emissão quando os dados no sistema estão diferentes dos da prefeitura. Como atualizar 1. No menu superior, abra o seletor de empresas e escolha a empresa desejada. 2. Clique no menu do usuário (canto superior direito) e selecione Minha empresa. 3. Acesse a aba Dados Cadastrais. A página exibe os campos atuais (Nome / Razão Social, entre outros) e a data da última sincronização. 4. Clique no botão Atualizar dados cadastrais (ícone azul ao lado da data de última atualização) no canto direito superior. Uma confirmação verde "Dados cadastrais atualizados!" aparece quando a operação conclui. Se os dados não mudarem após a atualização, significa que a prefeitura ainda não registrou a alteração no sistema dela. Nesse caso, entre em contato com a prefeitura e confirme se a atualização cadastral foi processada no lado deles. Erro L045 (dados cadastrais divergentes da prefeitura) Se a emissão falhar com o código L045 — ou uma mensagem indicando que seus dados cadastrais estão incompatíveis/divergentes dos registrados na prefeitura —, a causa é que as informações no Nota RP estão diferentes das que a prefeitura tem hoje. Um caso comum é o do Simples Nacional: a empresa consta como Optante na prefeitura e como Não Optante no sistema (ou o contrário). A solução é a mesma descrita acima: atualizar os dados cadastrais. Siga os passos da seção "Como atualizar" para sincronizar as informações com a prefeitura e tente emitir a nota novamente. Se mesmo depois de atualizar o erro continuar, é porque a prefeitura ainda não processou a alteração do lado dela — confirme com a prefeitura se o seu cadastro já está com os dados corretos.

Última atualização em Jun 20, 2026

Erro: certificado sem autorização para usar o Web Service da Prefeitura

Este erro aparece na tela de cadastro de empresa com a mensagem: "O certificado selecionado não tem autorização para utilizar o Web Service da Prefeitura para este CPF/CNPJ", acompanhada de um aviso para verificar se a inscrição municipal está corretamente informada ou se o CPF tem permissão de acesso para essa inscrição. É um erro específico de municípios que usam o sistema ISS Net Online (como Ribeirão Preto/SP). 1. Confirme a inscrição municipal Verifique se o número de inscrição municipal da empresa está preenchido corretamente no cadastro. Em caso de dúvida, consulte a inscrição pelo CNPJ da empresa no portal da prefeitura do município. 2. Inclua o CPF nas permissões do ISS Net Online 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto com o CPF e senha de um dos sócios da empresa. 2. No menu lateral, acesse Outras Opções → Permissões. 3. O sistema exige um segundo login: informe novamente o CPF do sócio e a senha, depois clique em Acessar. 4. Na tela Pessoas Autorizadas, clique no botão + (Incluir Novo Usuário) no canto superior direito da tabela. 5. Uma nova linha é adicionada ao final da tabela. Preencha o CPF do contador/usuário, selecione o cargo desejado (ex.: Contador, Técnico Contábil) e clique no ícone de confirmação (checkmark verde) para salvar. Após salvar, tente cadastrar a empresa novamente no sistema. Se o erro persistir, siga o passo 3. 3. Verifique se o CPF está ativo Na lista de Pessoas Autorizadas do ISS Net Online, cada registro tem uma coluna Ativo com uma caixinha de seleção. O CPF precisa estar com essa caixinha marcada para ter permissão de acesso. Se estiver desmarcado, marque e salve. Se o problema persistir após os três passos, entre em contato: contato@notarp.com.br.

Última atualização em May 29, 2026

Erro E215: Item da Lista de Serviço incompatível com a Atividade do Município

Esse erro aparece na emissão quando o Item da Lista de Serviço (LC 116/2003) e a Atividade do Município (Código de Tributação) selecionados não são compatíveis. O que a prefeitura passou a exigir Desde 20/04/2026, a Prefeitura de Ribeirão Preto exige que a Atividade do Município comece com o mesmo prefixo do Item LC 116/2003. Exemplo: se o Item LC é 04.01 – Medicina, a Atividade do Município precisa começar com 04.01 (por exemplo, 04.01.01, 04.01.02…). Como resolver 1. Na tela de emissão, confira o Item LC 116/2003 selecionado. 2. Selecione uma Atividade do Município que comece com o mesmo prefixo. 3. Em caso de dúvida sobre qual classificação usar, confirme com a sua contabilidade — é ela quem define o enquadramento correto da sua atividade. Depois de ajustar, emita a nota novamente. "A prefeitura me disse que está correto, mas o erro continua" É comum a prefeitura responder (por e-mail ou atendimento) que a sua classificação está certa. Isso acontece porque a prefeitura consulta o Nota Control (o sistema novo dela), que usa um layout diferente. A emissão pelo Nota RP é feita pelo webservice (a integração), que ainda usa o layout antigo — e nele a correlação de prefixo entre Item LC e Atividade do Município continua obrigatória. Ou seja: mesmo a prefeitura dizendo que não há essa exigência, o webservice continua exigindo. Por isso, a nota só será aceita quando o prefixo da Atividade do Município coincidir com o do Item LC. E se nenhuma Atividade do Município tiver o mesmo prefixo? Se, no seu cadastro, nenhuma Atividade do Município começa com o prefixo do Item LC que você precisa, solicite à prefeitura a inclusão de uma atividade compatível (com o mesmo prefixo). Sem uma atividade compatível no cadastro, não há combinação válida para emitir. Relação com o CNAE Os Itens LC disponíveis para a sua empresa derivam do CNAE dela — por isso só aparecem os itens compatíveis. Usar um Item LC diferente pode exigir alterar o CNAE, o que tem impacto fiscal e cadastral. Antes de mudar o CNAE, confirme com a sua contabilidade se é viável.

Última atualização em Jun 20, 2026

Uma nota não aparece no painel (ou "sumiu")

Se uma nota não aparece no painel da Nota RP, quase sempre é porque ela foi emitida através de outra plataforma ou sistema integrado. Notas emitidas em sistemas externos não aparecem aqui no mesmo instante: elas geralmente entram no painel em até um dia, após a nossa sincronização automática com o ambiente nacional ou com a prefeitura. O portal da prefeitura serve para consulta Em muitos municípios existe um portal próprio da prefeitura. Em Ribeirão Preto, por exemplo, esse portal é o ISS Net Online. Você pode usá-lo para consultar as notas emitidas pela sua empresa, de qualquer origem. "Falta um número na sequência" É possível notar que a numeração tem um vão (por exemplo, pula do número 10 para o 13). Isso, por si só, não indica problema. A numeração das NFS-e é única por CNPJ e compartilhada entre todos os meios de emissão. Na maioria das vezes, os números que faltam no painel foram usados por outro sistema ou por uma emissão feita direto no portal da prefeitura / ambiente nacional. Um número emitido por fora ocupa lugar na sequência, mas não aparece no painel da Nota RP no mesmo instante. Como confirmar 1. Verifique onde a nota foi de fato emitida: pela Nota RP, por outro sistema, ou direto no portal da prefeitura / ambiente nacional? 2. Se foi por outro sistema, ela não aparece no mesmo instante — costuma entrar no painel em até um dia, na próxima sincronização. 3. Para conferir todas as notas do CNPJ (de qualquer origem) na hora, use a consulta no portal da prefeitura do seu município ou do ambiente nacional. E o histórico ao cadastrar a empresa? Ao cadastrar a empresa, o sistema busca o histórico de notas já existente para deixar o seu painel em dia desde o início. Dependendo do município, pode haver restrições, mas o sistema busca o máximo de histórico disponível nos ambientes da prefeitura ou do ambiente nacional. Ainda acha que falta algo emitido aqui? Se você tem certeza de que emitiu a nota pela Nota RP e ela não aparece, fale com o suporte pelo e-mail contato@notarp.com.br. Informe o CNPJ e o número da NFS-e (ou a data) para agilizarmos a verificação.

Última atualização em Jun 20, 2026