Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026
1. O código NBS é obrigatório?
Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é obrigatório.
Na emissão da nota, você pode selecionar qualquer código NBS correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido.
A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 está disponível em: Correlação NBS x Subitem LC 116
A orientação sobre o preenchimento correto é responsabilidade do contador. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou
a Prefeitura. Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal.
2. O sistema já contempla CBS e IBS previstos na LC nº 214/25?
Não. Aguardamos a disponibilização do novo layout por parte da Nota Control, e não há obrigação legal no momento.
Embora o formulário de emissão ainda não apresente os novos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS), as notas fiscais
continuam sendo transmitidas normalmente para a Base Nacional.
Para municípios que utilizam o ISSNet: o sistema ISSNet realizará automaticamente o ajuste (DE-PARA) das informações
conforme as Notas Técnicas publicadas, garantindo a adequação ao novo modelo.
A plataforma estará adequada dentro do prazo legal.
3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios?
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum
dos regulamentos do IBS e da CBS:
- I — não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais;
- II — será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto no art. 348,
§ 1º, da LC nº 214/2025.
A apuração do IBS e da CBS em 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que
cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Portanto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS não é obrigatório neste primeiro momento, e não há aplicação de multas
para quem ainda não se adequou.
Nota RP acompanha as atualizações da Nota Control para implementar as exigências legais dentro do prazo. Para
orientações fiscais ou tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura.
Referências:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
- Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS
4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema?
Não há cronograma próprio. A plataforma segue o calendário definido pela Nota Control.
Para municípios que usam o ISSNet: a Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do
ISSNet), está em fase de testes e ajustes. A Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de
homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual.
5. Haverá ambiente de testes/homologação?
Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não há ambiente de homologação. As atualizações serão aplicadas diretamente
no ambiente de produção.
6. Posso utilizar o emissor nacional?
Não. A emissão não pode ser feita diretamente pelo Portal Nacional.
Para municípios que utilizam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura informou que manterá o emissor próprio por
meio do sistema ISSNet. Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN).
7. O sistema está adequado para emissão de notas de locação?
Não. No momento, a plataforma não contempla esse tipo de emissão.
Conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens
imateriais — operações sem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando
este estiver disponível.
Outras informações
Para municípios que usam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza material
oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos
setores.
Acesse em: https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx