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Perguntas / Erros Frequentes

Equipe Nota RP
Por Equipe Nota RP
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Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026

1. O código NBS é obrigatório? Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é obrigatório. Na emissão da nota, você pode selecionar qualquer código NBS correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido. A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 está disponível em: Correlação NBS x Subitem LC 116 A orientação sobre o preenchimento correto é responsabilidade do contador. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou a Prefeitura. Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal. 2. O sistema já contempla CBS e IBS previstos na LC nº 214/25? Sim, para quem já está no provedor ISSNet (o modelo novo) — o formulário de emissão já traz os campos de IBS/CBS (CST, Classificação Tributária, Indicador de Operação, e os grupos complementares de imóvel/obra/evento quando aplicável), e as notas são transmitidas com essas informações reais. Para Ribeirão Preto, é possível alternar entre dois provedores: ISSNet (padrão novo, com os campos de IBS/CBS) e a versão antiga (ISS Net Online v2, sem os campos novos, em processo de desligamento). A troca é feita pelo próprio cliente, é reversível, e fica disponível como uma opção no painel. 3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios? Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma para NFS-e é: - 01/10/2026 — obrigatório para a maioria dos serviços da Lista da LC 116/2003. - 01/12/2026 — obrigatório para casos específicos: plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03/1.05/1.09 (software, hospedagem, processamento de dados), transporte coletivo municipal (16.01), locações e outros serviços fora da lista padrão. - 01/01/2027 — obrigatório para optantes do Simples Nacional, independentemente do tipo de serviço. Nota RP acompanha esse cronograma para implementar as exigências legais dentro do prazo. Para orientações fiscais ou tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura. Referências: - Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 - Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS 4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema? Sim. O modelo atual (ABRASF) será descontinuado em 30/09/2026, e a partir de 01/10/2026 o novo padrão nacional passa a ser obrigatório. Para municípios que usam o ISSNet: a Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do ISSNet), segue esse mesmo calendário. 5. Haverá ambiente de testes/homologação? Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não há ambiente de homologação. As atualizações serão aplicadas diretamente no ambiente de produção. 6. Posso utilizar o emissor nacional? Não. A emissão não pode ser feita diretamente pelo Portal Nacional. Para municípios que utilizam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura informou que manterá o emissor próprio por meio do sistema ISSNet. Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN). 7. O sistema está adequado para emissão de notas de locação? Não. No momento, a plataforma não contempla esse tipo de emissão. Conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens imateriais — operações sem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando este estiver disponível. Outras informações Para municípios que usam o ISSNet (como Ribeirão Preto): a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos setores. Acesse em: https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx

Última atualização em Aug 09, 2026

Como cancelar uma NFS-e diretamente no ISS Net Online

Este procedimento é para municípios que usam o ISS Net Online (como Ribeirão Preto - SP). Se o cancelamento pelo painel da Nota RP não estiver funcionando por qualquer motivo, você pode cancelar a nota diretamente no portal da prefeitura e depois sincronizar na Nota RP. Atenção: se a NFS-e tem data de emissão superior a 60 dias, o cancelamento simples não é possível — é necessário um procedimento formal junto à prefeitura. Consulte o artigo específico sobre esse caso antes de prosseguir. Passos 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login. 2. No menu lateral, clique em Nota Eletrônica e depois em Consultar Nota Eletrônica. 3. Na tela de consulta, o campo Série já vem preenchido com "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e". Preencha o número da NFS-e que deseja cancelar nos campos N° Inicial e N° Final (use o mesmo número nos dois campos) e clique em Localizar. 4. A nota aparecerá na listagem abaixo, com colunas como N° Doc., Valor Nota, Valor Total ISSQN, Data Competência, CPF/CNPJ, Razão Tomador e Status. Confirme que é a nota correta e clique no botão vermelho Solicitar Cancelamento (ícone de "x" vermelho na linha da nota). 5. Uma janela de Justificativa Cancelamento será aberta. Preencha: - Justificativa: descreva o motivo do cancelamento no campo de texto livre. - Motivo: selecione uma opção no menu suspenso (ex.: "Inexecução do Serviço"). 6. Clique em Ok para confirmar. Escolha a forma de assinatura quando solicitado e conclua o processo. Importante: sincronize na Nota RP Após cancelar no ISS Net Online, volte ao painel da Nota RP e execute o cancelamento da mesma nota novamente. O sistema identificará que a nota já foi cancelada no ISS e atualizará o status para manter os dois sistemas sincronizados.

Última atualização em Aug 09, 2026

Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis

Esses erros aparecem em municípios que usam o ISS Net (como Ribeirão Preto) ao tentar emitir uma nota: - "Data de emissão e vigência da atividade incompatíveis" (código L016) - "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada" A causa é que o campo Data de Competência no formulário de emissão contém uma data fora do período de vigência da atividade selecionada em Atividade Município. Em alguns casos, a própria atividade já encerrou a vigência (não está mais vigente) — então qualquer data recente cai fora do período. Como verificar a vigência das suas atividades 1. Acesse Minha empresa → Dados cadastrais no painel. 2. Na seção Atividades, cada linha exibe a coluna Vigente com um ícone ? ao lado. 3. Passe o mouse sobre o ? para ver as datas de vigência que a prefeitura configurou para aquela atividade. Uma data = vigência inicial apenas; duas datas = vigência inicial e final (término). Se os dados parecerem desatualizados, clique no botão de atualização (ícone de seta circular no canto superior direito da tela de Dados cadastrais) para sincronizar com a prefeitura. Como corrigir Escolha uma das opções: 1. Ajuste a Data de Competência da nota para uma data dentro da vigência da atividade. Útil quando você só errou a data e a atividade ainda está vigente. 2. Selecione outra atividade que esteja vigente (veja a seção abaixo), quando a atividade que você vinha usando já encerrou a vigência. 3. Fale com a sua contabilidade para incluir/atualizar uma atividade compatível e vigente no cadastro — só quando não há nenhuma atividade equivalente vigente para usar. Quando a atividade não está mais vigente Se a atividade que você usa encerrou a vigência (a coluna Vigente mostra uma data de término já passada), não dá para emitir com ela — a data de competência sempre cairá fora do período. Nesse caso, antes de procurar a prefeitura: 1. Vá em Minha empresa → Dados cadastrais e veja, pela coluna Vigente, quais atividades ainda estão vigentes (sem data de término, ou com término no futuro). 2. Na tela de emissão, no campo Atividade Município, selecione uma atividade equivalente que esteja vigente — ou seja, outra atividade do seu cadastro que descreva o mesmo serviço e ainda tenha vigência ativa. 3. Emita a nota normalmente com essa atividade vigente. Só será preciso atualizar o cadastro se, ao revisar, não houver nenhuma atividade equivalente vigente disponível. Nesse caso, fale com a sua contabilidade (veja abaixo). Se não houver nenhuma atividade equivalente vigente Quando o seu cadastro não tem nenhuma atividade equivalente com vigência ativa, é preciso incluir ou atualizar uma atividade compatível no cadastro da empresa junto à prefeitura. A vigência das atividades é definida pela prefeitura — mas o melhor caminho é falar primeiro com a sua contabilidade: é ela quem cuida do enquadramento fiscal da empresa, sabe qual atividade solicitar e conduz esse ajuste junto à prefeitura. Ao acionar a sua contabilidade, descreva a situação. Sugestão de mensagem: Estou tentando emitir uma nota com a atividade XXX na empresa YYY, mas recebo o erro "A data de emissão do RPS deve estar dentro da vigência da atividade informada". Não tenho nenhuma outra atividade equivalente vigente no meu cadastro. Conseguem providenciar a inclusão/atualização de uma atividade compatível e vigente? Em Ribeirão Preto, as orientações da prefeitura para inclusão ou alteração de atividades estão em Alteração cadastral. Depois que o cadastro for atualizado na prefeitura, volte em Minha empresa → Dados cadastrais, clique para atualizar os dados e emita a nota novamente.

Última atualização em Oct 08, 2026

Como atualizar o endereço e contato da empresa na NFS-e

O endereço e os dados de contato que aparecem na seção Prestador de Serviços das notas fiscais (rua, número, bairro, cidade, telefone, e-mail) são mantidos diretamente no portal da prefeitura, não na Nota RP. A atualização precisa ser feita lá. Este procedimento se aplica a municípios que utilizam o ISS Net Online (ex.: Ribeirão Preto/SP). Passo a passo 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto e faça login com as credenciais da empresa. 2. No menu superior, clique em Outras Opções e, no submenu, em Atualizar Endereço de Correspondência. 3. A tela Cadastro Geral exibe os dados atuais da empresa em modo somente leitura — campos como CEP, Endereço, Número, Bairro, Cidade, UF, Complemento, DDD, Fone, Fax/Celular, E-Mail e Home Page, além de uma seção Dados da Empresa com telefone, fax e e-mail adicionais. Clique em Alterar. 4. Os campos passam a aceitar edição. Faça as correções necessárias. 5. Clique em Gravar para salvar. O que muda após gravar - As alterações aparecem apenas nas próximas notas fiscais emitidas — notas já emitidas não são afetadas. - Pode haver um pequeno atraso até a prefeitura aplicar a modificação em seu sistema. Mudança de endereço no cadastro da prefeitura Se a mudança de endereço também precisa constar no cadastro da empresa na prefeitura (por exemplo, mudança de sede), siga as orientações publicadas pela Prefeitura de Ribeirão Preto: Alteração cadastral.

Última atualização em Oct 08, 2026

Como atualizar os dados cadastrais da empresa

Sempre que houver alteração nos dados da empresa junto à prefeitura, atualize também no sistema para manter as informações sincronizadas. É também a solução para o erro L045 (e mensagens parecidas de dados cadastrais divergentes da prefeitura), que aparece na emissão quando os dados no sistema estão diferentes dos da prefeitura. Como atualizar 1. No menu superior, abra o seletor de empresas e escolha a empresa desejada. 2. Clique no menu do usuário (canto superior direito) e selecione Minha empresa. 3. Acesse a aba Dados Cadastrais. A página exibe os campos atuais (Nome / Razão Social, entre outros) e a data da última sincronização. 4. Clique no botão Atualizar dados cadastrais (ícone azul ao lado da data de última atualização) no canto direito superior. Uma confirmação verde "Dados cadastrais atualizados!" aparece quando a operação conclui. Se os dados não mudarem após a atualização, significa que a prefeitura ainda não registrou a alteração no sistema dela. Como alterar o cadastro na prefeitura Em Ribeirão Preto, alterações no cadastro da empresa junto à prefeitura (mudança de endereço, alterações no CNPJ, inclusão ou alteração de atividades) seguem as orientações publicadas no portal da prefeitura: Alteração cadastral — Prefeitura de Ribeirão Preto. Depois que a prefeitura processar a alteração, volte em Dados Cadastrais e clique em Atualizar dados cadastrais. Erro L045 (dados cadastrais divergentes da prefeitura) Se a emissão falhar com o código L045 — ou uma mensagem indicando que seus dados cadastrais estão incompatíveis/divergentes dos registrados na prefeitura —, a causa é que as informações no Nota RP estão diferentes das que a prefeitura tem hoje. Um caso comum é o do Simples Nacional: a empresa consta como Optante na prefeitura e como Não Optante no sistema (ou o contrário). A solução é a mesma descrita acima: atualizar os dados cadastrais. Siga os passos da seção "Como atualizar" para sincronizar as informações com a prefeitura e tente emitir a nota novamente. Se mesmo depois de atualizar o erro continuar, é porque a prefeitura ainda não processou a alteração do lado dela — confirme com a prefeitura se o seu cadastro já está com os dados corretos.

Última atualização em Oct 08, 2026

Erro: certificado sem autorização para usar o Web Service da Prefeitura

Este erro aparece na tela de cadastro de empresa com a mensagem: "O certificado selecionado não tem autorização para utilizar o Web Service da Prefeitura para este CPF/CNPJ", acompanhada de um aviso para verificar se a inscrição municipal está corretamente informada ou se o CPF tem permissão de acesso para essa inscrição. É um erro específico de municípios que usam o sistema ISS Net Online (como Ribeirão Preto/SP). 1. Confirme a inscrição municipal Verifique se o número de inscrição municipal da empresa está preenchido corretamente no cadastro. Em caso de dúvida, consulte a inscrição pelo CNPJ da empresa no portal da prefeitura do município. 2. Inclua o CPF nas permissões do ISS Net Online 1. Acesse o ISS Net Online de Ribeirão Preto com o CPF e senha de um dos sócios da empresa. 2. No menu lateral, acesse Outras Opções → Permissões. 3. O sistema exige um segundo login: informe novamente o CPF do sócio e a senha, depois clique em Acessar. 4. Na tela Pessoas Autorizadas, clique no botão + (Incluir Novo Usuário) no canto superior direito da tabela. 5. Uma nova linha é adicionada ao final da tabela. Preencha o CPF do contador/usuário, selecione o cargo desejado (ex.: Contador, Técnico Contábil) e clique no ícone de confirmação (checkmark verde) para salvar. Após salvar, tente cadastrar a empresa novamente no sistema. Se o erro persistir, siga o passo 3. 3. Verifique se o CPF está ativo Na lista de Pessoas Autorizadas do ISS Net Online, cada registro tem uma coluna Ativo com uma caixinha de seleção. O CPF precisa estar com essa caixinha marcada para ter permissão de acesso. Se estiver desmarcado, marque e salve. Se o problema persistir após os três passos, entre em contato: contato@notarp.com.br.

Última atualização em May 29, 2026

Erro E215: Item da Lista de Serviço incompatível com a Atividade do Município

Esse erro aparece na emissão quando o Item da Lista de Serviço (LC 116/2003) e a Atividade do Município (Código de Tributação) selecionados não são compatíveis. O que a prefeitura passou a exigir Desde 20/04/2026, a Prefeitura de Ribeirão Preto exige que a Atividade do Município comece com o mesmo prefixo do Item LC 116/2003. Exemplo: se o Item LC é 04.01 – Medicina, a Atividade do Município precisa começar com 04.01 (por exemplo, 04.01.01, 04.01.02…). Como resolver 1. Na tela de emissão, confira o Item LC 116/2003 selecionado. 2. Selecione uma Atividade do Município que comece com o mesmo prefixo. 3. Em caso de dúvida sobre qual classificação usar, confirme com a sua contabilidade — é ela quem define o enquadramento correto da sua atividade. Depois de ajustar, emita a nota novamente. "A prefeitura me disse que está correto, mas o erro continua" É comum a prefeitura responder (por e-mail ou atendimento) que a sua classificação está certa. Isso acontece porque a prefeitura consulta o Nota Control (o sistema novo dela), que usa um layout diferente. A emissão pelo Nota RP é feita pelo webservice (a integração), que ainda usa o layout antigo — e nele a correlação de prefixo entre Item LC e Atividade do Município continua obrigatória. Ou seja: mesmo a prefeitura dizendo que não há essa exigência, o webservice continua exigindo. Por isso, a nota só será aceita quando o prefixo da Atividade do Município coincidir com o do Item LC. E se nenhuma Atividade do Município tiver o mesmo prefixo? Se, no seu cadastro, nenhuma Atividade do Município começa com o prefixo do Item LC que você precisa, solicite à prefeitura a inclusão de uma atividade compatível (com o mesmo prefixo). As orientações estão em Alteração cadastral — Prefeitura de Ribeirão Preto. Sem uma atividade compatível no cadastro, não há combinação válida para emitir. Relação com o CNAE Os Itens LC disponíveis para a sua empresa derivam do CNAE dela — por isso só aparecem os itens compatíveis. Usar um Item LC diferente pode exigir alterar o CNAE, o que tem impacto fiscal e cadastral. Antes de mudar o CNAE, confirme com a sua contabilidade se é viável.

Última atualização em Oct 08, 2026

Uma nota não aparece no painel (ou "sumiu")

Se uma nota não aparece no painel da Nota RP, quase sempre é porque ela foi emitida através de outra plataforma ou sistema integrado. Notas emitidas em sistemas externos não aparecem aqui no mesmo instante: elas geralmente entram no painel em até um dia, após a nossa sincronização automática com o ambiente nacional ou com a prefeitura. O portal da prefeitura serve para consulta Em muitos municípios existe um portal próprio da prefeitura. Em Ribeirão Preto, por exemplo, esse portal é o ISS Net Online. Você pode usá-lo para consultar as notas emitidas pela sua empresa, de qualquer origem. "Falta um número na sequência" É possível notar que a numeração tem um vão (por exemplo, pula do número 10 para o 13). Isso, por si só, não indica problema. A numeração das NFS-e é única por CNPJ e compartilhada entre todos os meios de emissão. Na maioria das vezes, os números que faltam no painel foram usados por outro sistema ou por uma emissão feita direto no portal da prefeitura / ambiente nacional. Um número emitido por fora ocupa lugar na sequência, mas não aparece no painel da Nota RP no mesmo instante. Como confirmar 1. Verifique onde a nota foi de fato emitida: pela Nota RP, por outro sistema, ou direto no portal da prefeitura / ambiente nacional? 2. Se foi por outro sistema, ela não aparece no mesmo instante — costuma entrar no painel em até um dia, na próxima sincronização. 3. Para conferir todas as notas do CNPJ (de qualquer origem) na hora, use a consulta no portal da prefeitura do seu município ou do ambiente nacional. E o histórico ao cadastrar a empresa? Ao cadastrar a empresa, o sistema busca o histórico de notas já existente para deixar o seu painel em dia desde o início. Dependendo do município, pode haver restrições, mas o sistema busca o máximo de histórico disponível nos ambientes da prefeitura ou do ambiente nacional. Ainda acha que falta algo emitido aqui? Se você tem certeza de que emitiu a nota pela Nota RP e ela não aparece, fale com o suporte pelo e-mail contato@notarp.com.br. Informe o CNPJ e o número da NFS-e (ou a data) para agilizarmos a verificação.

Última atualização em Jun 20, 2026

Por que o valor de Contribuições Sociais Retidas é maior do que a CSLL que informei?

Se você informou um valor de CSLL e a nota saiu com um número maior no campo Contribuições Sociais Retidas, está correto. Esse campo não mostra só a CSLL — ele soma as três contribuições sociais retidas na fonte: PIS + COFINS + CSLL. O que mudou A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 07/02/2026, que adequou o layout da NFS-e à Reforma Tributária, alterou o significado desse campo. Antes, ele representava apenas o valor da CSLL retida. Agora ele representa o total das contribuições sociais retidas, conforme o que foi indicado como retido na nota. O nome técnico do campo no arquivo XML continua sendo vRetCSLL, mas o conteúdo dele mudou — é isso que causa o estranhamento. No documento oficial (DANFSe) o campo aparece com o nome atualizado: "Contribuições Sociais Retidas". Exemplo Serviço de R$ 10.000,00, com PIS e COFINS retidos e CSLL de R$ 100,00: | Tributo retido | Cálculo | Valor | |---|---|---| | PIS | 0,65% sobre R$ 10.000,00 | R$ 65,00 | | COFINS | 3,00% sobre R$ 10.000,00 | R$ 300,00 | | CSLL | valor informado por você | R$ 100,00 | | Contribuições Sociais Retidas | soma dos três | R$ 465,00 | Você digitou R$ 100,00 e a nota mostra R$ 465,00. A diferença são o PIS e o COFINS, que agora entram no mesmo campo. Por que PIS e COFINS aparecem em dois lugares Na nota você vai ver "PIS Apurado" e "Cofins Apurado" separados, com os mesmos valores do exemplo acima. Isso não é duplicidade — são informações diferentes: - PIS Apurado / Cofins Apurado — é o tributo que a sua empresa apura sobre a receita (base de cálculo × alíquota). Esses campos são sempre preenchidos, tenha havido retenção ou não. - Contribuições Sociais Retidas — é o que o tomador reteve na fonte. Quando há retenção, o mesmo valor aparece nos dois lugares com significados distintos: um como tributo apurado, outro como valor retido. Isso é o que a Nota Técnica determina. Como preencher no formulário Na seção Impostos Federais: - PIS Retido? e COFINS Retido? — marque Sim ou Não. Quando marcado como retido, o sistema calcula o valor a partir da alíquota informada e inclui no total. - Valor Retido CSLL — informe somente o valor da CSLL. Não some PIS nem COFINS aqui; isso é feito automaticamente. Na seção Totais, o campo Contribuições Sociais Retidas (Total) mostra a soma já calculada, antes de você emitir. É o mesmo valor que sairá na nota — use-o para conferir. Referências - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 07/02/2026 A orientação sobre o preenchimento correto da nota é responsabilidade do contador. Em caso de dúvida sobre quais tributos devem ser retidos, consulte seu contador. Nota RP não presta orientações fiscais.

Última atualização em Aug 01, 2026

Posso emitir NFS-e com data retroativa?

Sim. Você pode emitir hoje uma nota referente a um período passado — a data de competência aceita datas retroativas (por exemplo, o mês anterior), tanto na emissão pelo painel quanto na emissão em massa. A distinção que importa: - Data de competência — a data em que o serviço foi prestado (ou o período a que a nota se refere). Pode ser retroativa. É isso que as pessoas querem dizer com "emitir com data retroativa", e funciona aqui do mesmo jeito que no portal da prefeitura. - Data de emissão — a data/hora em que o documento é gerado. Pelo padrão nacional da NFS-e ela é sempre a do momento do envio, em qualquer emissor (inclusive no portal da prefeitura). Isso não impede a nota retroativa: a competência é que carrega o período do serviço. Na emissão pelo painel No formulário de emissão, preencha o campo Data de Competência com a data desejada (ex.: o último dia do mês anterior) e emita normalmente. A NFS-e sai com a competência informada. Na emissão em massa (planilha) 1. Preencha a coluna "Serviço - Data de Competência" de cada linha com a data desejada (dd/mm/aaaa). 2. Na tela de envio, no campo Data de competência, escolha "Emitir cada nota com a data da coluna" — a outra opção ("Emitir todas com a data de hoje") ignora a coluna do arquivo. Atenção ao cancelamento de notas antigas Notas com data anterior a 30 dias só podem ser canceladas por processo administrativo junto à prefeitura — confira os dados com atenção antes de emitir lotes retroativos. Na dúvida, emita primeiro uma nota de teste e valide o resultado. Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente pelo chat — a equipe Nota RP pode acompanhar a emissão com você.

Última atualização em Aug 07, 2026

Quem calcula o valor líquido da nota?

Quando você emite pela Nota RP, nós não montamos a nota pronta. Nós enviamos um pedido de emissão com os dados que você preencheu. Quem recebe esse pedido, faz as contas e gera a nota oficial é a prefeitura ou o ambiente nacional (governo). Por isso, se o valor líquido (ou o ISS, ou o total de retenções) saiu diferente do esperado, esse cálculo foi feito pelo órgão emissor, não pela Nota RP. Uma comparação simples Pense em um formulário de imposto de renda: - Você informa seus rendimentos e despesas. - A Receita calcula o imposto e devolve o resultado. Na NFS-e é igual: | Quem | O que faz | |---|---| | Você, no formulário da Nota RP | Informa os dados: tomador, serviço, valor, descontos, alíquotas e o que é retido | | Nota RP | Envia esses dados exatamente como você preencheu | | Prefeitura / governo | Calcula os valores finais e gera a nota oficial | O que você informa × o que o governo calcula Vai do formulário (você preenche): - Dados do tomador - Descrição e código do serviço - Valor do serviço - Descontos e deduções - Alíquotas e quais tributos são retidos (ISS, PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS) É calculado pela prefeitura / governo: - Base de cálculo - Valor do ISS - Total de retenções - Valor líquido da nota E o "Valor Líquido" que aparece no formulário? No formulário existe o campo Valor Líquido da NFS-e. Ele é só uma prévia para conferência: mostra quanto a nota deveria dar com os dados que você preencheu. Esse campo não é enviado para a prefeitura. O valor que vale é o que a prefeitura ou o governo calcula e coloca na nota oficial. Se os dois forem diferentes, a diferença está no cálculo do órgão emissor. A nota saiu com valor errado. E agora? 1. Confira o que foi preenchido. Se algum dado estava errado (alíquota, retenção, desconto), a nota precisa ser cancelada ou substituída e emitida de novo com o dado certo. 2. Se o preenchimento estava certo, analise o XML da nota (veja como baixar). Você vai ver que o valor líquido (vLiq) fica fora da tag <DPS>, ou seja, não foi enviado por nós: foi calculado pela prefeitura / governo. Detalhes na seção abaixo. 3. Se você entender que o valor líquido calculado está errado, entre em contato com a prefeitura e/ou o governo, envie o XML da nota e peça esclarecimentos. A Nota RP não consegue alterar uma nota depois que ela foi gerada pelo órgão. Para quem quer conferir no XML O XML da nota autorizada tem duas partes: - <DPS> — o pedido de emissão. É exatamente o que a Nota RP enviou, com os dados do seu formulário. - Fora da <DPS> (no bloco <infNFSe>) — o que a prefeitura / governo acrescentou: número da nota, base de cálculo, valor do ISS, total de retenções e o valor líquido (vLiq). Ou seja: tudo que está fora da tag <DPS> foi gerado pelo órgão emissor. A orientação sobre o preenchimento correto da nota é responsabilidade do contador. Em caso de dúvida sobre quais tributos devem ser retidos, consulte seu contador.

Última atualização em Oct 02, 2026

Por que a CSLL não aparece separada na impressão da nota (DANFSe)?

Você informou a CSLL na emissão, o valor líquido saiu certo, mas a CSLL não aparece separada na impressão da nota (DANFSe). Isso está correto: a NFS-e Nacional não tem mais um campo próprio para a CSLL retida, e por isso nenhum emissor consegue imprimi-la à parte, nem o próprio portal do Governo Federal. Onde a CSLL está na nota No bloco Tributação Federal (exceto CBS) da DANFSe, a CSLL está somada dentro de Contribuições Sociais – Retidas, junto com o PIS e o COFINS retidos. Ao lado, o campo Descrição Contrib. Sociais – Retidas indica quais contribuições foram retidas, por exemplo: 3 - PIS/COFINS/CSLL Retidos O valor da CSLL faz parte desse total, e é por isso que o valor líquido da nota fecha corretamente. Por que não aparece separada Duas Notas Técnicas do Comitê Gestor da NFS-e Nacional definem esse comportamento: - Nota Técnica nº 007 (07/02/2026) — determina que os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL sejam somados e informados em um único campo da nota. O que acompanha esse total é só um código que indica quais das três foram retidas, sem o valor individual de cada uma. - Nota Técnica nº 008 (05/05/2026) — define o layout oficial da DANFSe. No bloco de tributação federal, ela prevê apenas o total "Contribuições Sociais – Retidas" e a descrição das contribuições retidas. Não há linha para a CSLL. Como o valor individual da CSLL não existe mais no documento fiscal, não há de onde imprimi-lo. Como conferir A DANFSe gerada pelo portal nacional (nfse.gov.br) a partir da chave de acesso da sua nota mostra exatamente o mesmo bloco: o total de Contribuições Sociais Retidas, sem a CSLL destacada. Como mostrar a CSLL ao tomador Se o seu cliente precisa ver o valor da CSLL (por exemplo, um condomínio que presta contas aos condôminos), informe-o no campo Informações complementares ao emitir a nota. Por exemplo: CSLL - 1%: R$ 59,07 Esse texto sai impresso na DANFSe e fica visível para quem recebe a nota. O preenchimento dos campos de retenção continua o mesmo: o campo Valor Retido CSLL recebe só o valor da CSLL, e o sistema faz a soma com PIS e COFINS. Veja também - Por que o valor de Contribuições Sociais Retidas é maior do que a CSLL que informei? Referências - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 07/02/2026 - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008, de 05/05/2026 — Especificações Técnicas do DANFSe A orientação sobre quais tributos devem ser retidos é responsabilidade do contador. Nota RP não presta orientações fiscais.

Última atualização em Oct 06, 2026